O transplante é única modalidade terapêutica que exige sempre a participação da sociedade. A doação é uma forma de seguro social, já que todos nós corremos o risco de virmos a necessitar de um órgão para nós mesmos ou para alguém da nossa família.
O que é transplante de rins?
Felizmente, a terapia renal substitutiva, usualmente a hemodiálise, é capaz de manter as pessoas vivas por muitos anos. Entretanto, é indiscutível a vantagem do transplante para estes pacientes, já que aumenta a sobrevida e melhora muito a qualidade de vida dos doentes renais crônicos.
Quem pode autorizar a doação dos rins?
A legislação vigente no Brasil determina que a doação de órgãos ou tecidos da pessoa falecida somente ocorra sob a autorização legal do cônjuge, companheiro ou parentes maiores de idade, até segundo grau – pais, filhos, irmãos avós e netos. Alguns estados brasileiros, como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, possuem iniciativas locais para o cadastro de pessoas que desejem manifestar a intenção de doar órgãos e tecidos após a morte. Ainda não existe um cadastro nacional de doadores de órgãos, embora a sua implantação esteja sob avaliação deste Ministério. Contudo, qualquer registro de vontade será apenas consultivo, no sentido de subsidiar a família no processo de decisão sobre a doação.
Posso doar meu rim em vida?
A fim de proteger os vulneráveis e garantir a lisura e ética do processo, a legislação determina que a doação em vida só pode ser realizada entre cônjuges ou parentes consanguíneos próximos. No caso de haver intenção de doar por amizade, em que o doador não é parente consanguíneo até quarto grau (ou seja, até primos-irmãos), a lei exige uma avaliação prévia pelas instâncias éticas do hospital e autorização de um juiz.
Posso vender meu rim?
A Constituição Federal e a Lei dos Transplantes proíbem qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos. Desta forma, a doação precisa ser altruísta, ou seja, a única recompensa é fazer o bem.
Como é organizada a fila para transplante?
O processo de distribuição de um órgão doado é amparado legalmente, ocorre de forma segura e controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde, e pelas Centrais Estaduais de Transplantes. Para que seja feito um transplante com órgãos ou tecidos de um doador falecido, o paciente é inscrito no Cadastro Técnico Único, por meio de um sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Quem realiza a inscrição é a equipe médica de transplante (previamente autorizada pelo Ministério da Saúde), responsável pelo atendimento. Para que um órgão ou tecido doado a partir de uma pessoa falecida seja destinado a determinado paciente, são rigorosamente observados os critérios de seleção, que incluem gravidade, compatibilidade e tempo de espera em lista. Portanto, não há hipótese em haja direcionamento de órgãos provenientes de doadores falecidos sem que seja observado esse fluxo.
Como é a abordagem da família em caso de morte encefálica?
A doação dos seus órgãos e tecidos após a morte é um direito de todo o cidadão que falece em morte encefálica. Por isso, deve ser oferecida aos familiares por agentes do sistema de saúde, treinados para estes esclarecimentos e para o acolhimento da família em suas dúvidas e decisões, sempre que não houver contraindicações que comprometam a saúde dos receptores. Não se admitem vazamentos de informações sobre doentes hospitalizados e ainda menos que seus familiares sejam procurados e pressionados a doar órgãos e tecidos. Esse tipo de conduta é ilícita, pois a confidencialidade da identidade do doador está garantida no decreto 9175/17, que regulamenta a Lei dos Transplantes.
A morte encefálica é um diagnóstico que está padronizado por protocolo do Conselho Federal de Medicina e, sendo conclusivo quanto à morte de qualquer pessoa, deve ser comunicado pela direção dos hospitais ou seus representantes, às autoridades sanitárias. Essa notificação é feita à Central Estadual de Transplantes.